Você planejou executar uma reforma em seu apartamento, solicitou um projeto de arquitetura e iluminação, já fez a cotação dos materiais e mão de obra, já estabeleceu um prazo para início e término da sua obra, mas quando foi iniciar os trabalhos o síndico solicita a você a ART da obra.

No primeiro momento ele somente te informa que você deve procurar um engenheiro para poder fazer este documento para você, sendo assim, ao procurar um profissional ele te informa que o documento tem um custo e a pergunta é – “O SERVIÇO É OBRIGATÓRIO?” – e a resposta é sim, então você passa a procurar o profissional que irá cobrar o mais barato!

Nosso objetivo nesta publicação é demonstrar a importância da contratação do profissional para o acompanhamento da sua reforma não só em apartamento, mas todos os tipos de unidades condominiais.

NBR 16.280:2014 – Reforma em edificações. Sistema de gestão de reformas

Em 2014 a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) publicou a NBR 16.280 com título de “Reforma em edificações. Sistema de gestão de reformas”, que possui diretrizes de execução de reformas em unidades condominiais. A norma foi elaborada após diversos acidentes fatais com quedas de edifícios em 2011 e 2012.

Nesta norma podemos encontrar os requisitos que estabelecem o controle de processos, projeto, execução e segurança na gestão de reformas. Seus principais objetivos são prevenir a perda de desempenho da edificação, definir o planejamento de intervenções na edificação, descrição das características da edificação, segurança da edificação e seu entorno, registro de todo o processo da reforma.

Para a emissão do laudo de reforma você deve procurar um profissional habilitado e qualificado, sendo este profissional Engenheiro Civil ou Arquiteto. O profissional contratado ficará responsável pela sua reforma, estabelecendo parâmetros de execução que mantenham a obra e seu entorno em segurança.

LAUDO OU ART?

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Em muitas solicitações que recebemos o cliente solicita o serviço identificando como “ART de obra”. A informação está na falta de informação tanto dos proprietários como dos síndicos. O termo se torna errado pois a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) é o documento que atesta que um engenheiro habilitado está se responsabilizando pela obra, ou responsável por fazer seu laudo.

Então muito cuidado na hora de contratar quem irá se responsabilizar pelo seu serviço. conferir o que ele está se responsabilizando é uma atribuição do morador e do síndico, que são co-responsáveis pela obra. O engenheiro deve comparecer ao local da obra, fazer o registro fotográfico, descrever as etapas da obra, descrever o custo da obra e seu cronograma.

Então agora você já sabe, só a ART não adianta para começar sua obra em segurança.

Quais serviços necessitam de ART?

Não serão em todos os tipos de serviços que você irá necessitar contratar um profissional para acompanhar, confira:

● Remoção total ou parcial de paredes;

● Troca ou remoção de revestimentos assentados;

● Instalação de ar-condicionado;

● Instalação de banheiras, hidromassagens, spa ou piscinas;

● Envidraçamento de sacadas;

● Reparos que necessitam de ferramentas de impacto;

● Modificações no layout arquitetônico (remoção de alvenaria, furos em vigas);

● Modificações na estrutura do edifício ou apartamento. Incluindo pilares, vigas, lajes e paredes estruturais;

● Modificações na parte elétrica, hidráulica ou rede de gás;

● Modificações que interfiram na sistema de prevenção e combate a incêndio e pânico;

● Modificações que interferem no sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA – ou para-raios);

● Modificações no telhado ou impermeabilização de cobertura;

● Acréscimo de automação no apartamento;

● Alterações nas portas e janelas.

E para não ficar dúvida, segue a lista dos serviços que dispensam a contratação da ART.

● Pinturas;

● Papel parede;

● Instalação de redes de proteção;

● Pequenos reparos que não necessitem de ferramentas de impacto;

● Manutenções que não necessitem de ferramentas de impacto;

● Reparos em portas e janelas (vedação, troca de vidros);

O que exigir do Engenheiro?

Como já mencionado, o objetivo de contratar este serviço é manter a segurança da obra e da edificação como um todo, sendo ele obrigatório para edificações condominiais. Sendo assim na hora da contratação é necessário que o profissional venha até o local da obra, verifique as intervenções previstas, descreva no laudo todas as etapas da obra, descreva os custos e cronograma aproximados.

O profissional que faz o laudo, não necessariamente deve ser o responsável pela obra, mas caso ele também seja o responsável pela execução deverá orientar a equipe sobre os métodos de execução, materiais, horários de trabalho, emitir as autorizações de acesso, planejar o descarte de material.

Espero que você tenha tirado todas as suas dúvidas sobre este assunto, mas se ainda tem dúvidas ou deseja contratar o serviço, abaixo está nosso e-mail onde você poderá se comunicar.

contato@macreengenharia.com.br

www.macreengenharia.com.br

Eng. Civil Márcio Santos

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